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02018-16-07120
Este equipamento opera em caráter secundário, isto é,
não tem direito a proteção contra interferência prejudicial,
mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar
interferência a sistemas operando em carater primario”
Este produto está homologado pela ANATEL, de acordo
com os procedimentos regulamentados pela Resolução
242/2000, e atende aos requisitos técnicos
aplicados.
Para maiores informações, consulte o site da ANATEL -
www.anatel.gov.br
1856
TR02979_B
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