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PT
Ligação do gás
A ligação do aparelho à tubagem ou à botija do gás deverá
efectuar-se conforme prescrito pelas Normas Nacionais em
vigor, somente após ter controlado que o mesmo esteja
regulado para o tipo de gás com o qual será alimentado.
Em caso contrário, efectuar as operações indicadas no
parágrafo “Adaptação a diferentes tipos de gás”.
Em caso de alimentação com gás líquido de botija, utilizar
reguladores de pressão em conformidade com as Normas
Nacionais em vigor.
! Para garantir um funcionamento seguro, uma utilização
de energia apropriada e maior duração da aparelhagem,
assegurar-se que a pressão de alimentação respeite
os valores indicados na tabela 1 “Características dos
queimadores e dos bicos”.
Ligação com tubo rígido (cobre ou aço)
! A ligação do sistema de gás deve ser realizada de maneira
a não provocar solicitações de nenhum género ao aparelho.
Na rampa de alimentação do aparelho há uma junta em “L”
dirigível, cuja retenção é assegurada por uma guarnição.
Se for preciso girar a união será absolutamente necessário
trocar a guarnição de vedação (fornecida com o aparelho).
A junta de entrada de gás no aparelho tem rosca de 1/2
gás macho cilíndrica.
Ligação com tubo exível de aço inoxidável de parede
contínua com engates de rosca
A junta de entrada de gás no aparelho tem rosca de 1/2
gás macho cilíndrica.
A instalação destes tubos deve ser efectuada de maneira que
o seu comprimento, em condições de máxima extensão, não
seja maior de 2.000 mm. Quando a ligação estiver terminada,
assegure-se de que o tubo metálico exível não entre em
contacto com as partes móveis ou que amassado.
! Utilize exclusivamente tubos em conformidade com os
regulamentos e guarnições de retenção em conformidade
com os regulamentos nacionais em vigor.
Controle da vedação
! Ao terminar a instalação controlar a vedação de todas as
juntas utilizando uma solução de sabão e nunca uma chama.
Adaptação aos diferentes tipos de gás
Para adaptar o plano de cozedura a um tipo de gás diferente
ao para o qual estiver preparado (indicado na etiqueta
presa na parte inferior do plano ou na embalagem), será
necessário trocar os bicos dos queimadores mediante as
seguintes operações:
1. Tire as grades do plano e solte os queimadores do lugar.
2. Desparafusar os bicos utilizando uma chave a tubo de
7mm, e substituí-los com aqueles apropriados para
o novo tipo de gás (ver tabela 1 “Características dos
queimadores e dos bicos”).
3. Monte outra vez as partes, realizando estas operações
na ordem contrária.
4. No final da operação, troque a velha etiqueta de
calibragem por outra corresponda ao novo tipo de gás
utilizado, que se encontram nos nossos centros de
assistência técnica.
Regulação do ar primário dos queimadores
Os queimadores não necessitam de qualquer regulação
de ar primário.
Regulação dos mínimos
1. Coloque a torneira na posição de mínimo;
2. Retire o selector e ajuste o parafuso de regulação situado
no interior ou ao lado da haste da torneira até obter uma
pequena chama regular.
3. Verique se ao girar rapidamente o botão da posição de
máximo até a de mínimo, os queimadores não se apagam.
4. Nos aparelhos equipados com dispositivo de segurança
(termopar), em caso de não funcionamento do dispositivo
com os queimadores no mínimo, aumente a capacidade
dos próprios mínimos mediante o parafuso de regulação.
5. Depois de realizar a regulação, restabeleça os lacres
situados nos ‘by-pass’ com cera lacre ou materiais
equivalentes.
! No caso dos gases líquidos, o parafuso de regulação deve
ser atarraxado até o fundo.
! Ao terminar a operação substitua a velha etiqueta de
calibragem com a que corresponde ao novo gás utilizado
que se acha nos nossos Centros de Assistência Técnica.
! Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou variável)
daquela prevista, é necessário instalar na tubagem de
entrada um regulador de pressão (conforme as Normas
Nacionais em vigor).
Ligações
eléctricas
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
ver quadro das características
Este aparelho é em conformidade com as
seguintes Directivas da Comunidade Europeia:
- 2006/95/CEE de 12/12/06 (Baixa Tensão) e
posteriores modificações
- 2004/108/CEE de 15/12/04 (Compatibilidade
Electromagnética) e posteriores modificações
- 93/68/CEE de 22/07/93 e posteriores
modificações.
- 2009/142/CEE de 30/11/09 (Gás) e
posteriores modificações.
- 2012/19/CEE e posteriores modificações.
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