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Este equipamento não tem direito à proteção contra interferência prejudicial e não
pode causar interferência em sistemas devidamente autorizados.
Este produto está homologado pela ANATEL, de acordo com os procedimentos
regulamentados pela Resolução 242/2000, e atende aos requisitos técnicas
aplicados. Para maiores informações, consulte a site da ANATEL:
www.anatel.gov.br
00990-19-11953